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Cobranças de Créditos Imobiliários |
No SFH, por interpretação errônea da lei, geralmente
só se cobra o mutuário após o 90º (nonagésimo)
dia do vencimento da prestação não paga.
O que a lei proíbe é a execução, mas
não veda que se cobre o mutuário desde o dia seguinte
ao do vencimento da primeira prestação não
paga, o que a RCP tem como norma fazer.
A metodologia e simples: a telecobrança age logo que toma
conhecimento do não pagamento de qualquer prestação.
Cobra-se e escreve-se. INCESSANTEMENTE! Se essas providências
não produzirem resultados concretos, visita-se.
A telecobrança obedece scripts que seguem recomendações
da FANNIE MAE e da Associação Alemã de Bancos
Hipotecários.
A nossa meta e chegar próximo aos padrões americanos
e conseguir um inadimplemento contratual vizinho a 50% (cinqüenta
por cento) do índice de desemprego da região, ainda
que sabendo da existência de grandes diferenças culturais,
de usos e de costumes, de procedimentos judiciais, de níveis
de seguro desemprego e outras mais, que muito influenciam o inadimplemento
contratual.
É,
portanto, uma meta, aliás, de difícil realização.
Mas e meta da RCP!
No caso específico de um grande cliente, tem-se os seguintes
quantitativos em lotes de contratos exclusivamente inadimplentes
de suas agencias do grande rio:
Índice media de cobrança da RCP: 90%
Índice de desemprego da região: 7,6% segundo a IBGE
Resultante final na primeira etapa: resíduo de inadimplentes:
5,2% correspondendo a 68,4% do índice de desemprego da região.
Mas há, ainda, duas etapas, sendo a última a da visitação.
Campanhas de cobrança como a atual, produzem efeitos imediatos
e visíveis. Mas, com o passar do tempo, perdem a sua eficácia.
Somente a administração dos créditos, como
aqui descrita em tópico especifico, produz efeitos duradouros,
através da familiarização e fidelização
do cliente. |
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