:: Cobranças de Créditos Imobiliários

No SFH, por interpretação errônea da lei, geralmente só se cobra o mutuário após o 90º (nonagésimo) dia do vencimento da prestação não paga.

O que a lei proíbe é a execução, mas não veda que se cobre o mutuário desde o dia seguinte ao do vencimento da primeira prestação não paga, o que a RCP tem como norma fazer.

A metodologia e simples: a telecobrança age logo que toma conhecimento do não pagamento de qualquer prestação. Cobra-se e escreve-se. INCESSANTEMENTE! Se essas providências não produzirem resultados concretos, visita-se.

A telecobrança obedece scripts que seguem recomendações da FANNIE MAE e da Associação Alemã de Bancos Hipotecários.

A nossa meta e chegar próximo aos padrões americanos e conseguir um inadimplemento contratual vizinho a 50% (cinqüenta por cento) do índice de desemprego da região, ainda que sabendo da existência de grandes diferenças culturais, de usos e de costumes, de procedimentos judiciais, de níveis de seguro desemprego e outras mais, que muito influenciam o inadimplemento contratual.


É, portanto, uma meta, aliás, de difícil realização. Mas e meta da RCP!

No caso específico de um grande cliente, tem-se os seguintes quantitativos em lotes de contratos exclusivamente inadimplentes de suas agencias do grande rio:

Índice media de cobrança da RCP: 90%
Índice de desemprego da região: 7,6% segundo a IBGE

Resultante final na primeira etapa: resíduo de inadimplentes: 5,2% correspondendo a 68,4% do índice de desemprego da região. Mas há, ainda, duas etapas, sendo a última a da visitação.

Campanhas de cobrança como a atual, produzem efeitos imediatos e visíveis. Mas, com o passar do tempo, perdem a sua eficácia. Somente a administração dos créditos, como aqui descrita em tópico especifico, produz efeitos duradouros, através da familiarização e fidelização do cliente.
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